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O Pedágio Eletrônico EPR Sul de Minas funciona por meio de equipamentos de monitoramento instalado no pórtico localizado em Monte Sião, no km 12,7 da rodovia MG-459 com capacidade de identificar 100% das passagens seja por TAG ou leitura de placa.
Existem quatro formas de pagamento: Se você possuir a TAG de pagamento automático, não se preocupe. O valor será debitado automaticamente na sua fatura. Mas, se não tiver, você pode pagar de modo online direto pelo nosso site ou baixar nosso app, ou pode pagar presencialmente dos nossos totens de autoatendimento localizados em nossa base em Ouro Fino – km 53, posto Canelão – km 78,5 da MG-290, em Ouro Fino e Posto Petro Center – no km 19,8 da MG-459, em Monte Sião. E ainda tem mais: todas as praças de pedágio físicas da EPR Sul de Minas estão aptas a receber o valor da tarifa referente ao Pedágio Eletrônico, basta consultar com o nosso operador se há alguma passagem em aberto e efetuar o pagamento em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.
Não! A EPR Sul de Minas não envia boletos aos seus clientes. Fique atento a golpes!
Por meio do site de empresas fornecedoras ou através de algum banco de sua confiança.
Você tem até 30 dias para efetuar o pagamento após a passagem do veículo pelo pórtico.
Caso já tenha o veículo cadastrado no site, basta fazer o login para visualizar o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Caso não esteja cadastrado, efetue ele aqui.
A EPR Sul de Minas não tem o poder para multar, mas o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do DER, sim. Todo o Sistema do Pedágio Eletrônico está interligado ao DER, logo, o não pagamento do pedágio no prazo de 30 dias caracteriza infração de trânsito por evasão de cobrança de pedágio.
Sim. A evasão de cobrança de pedágios é uma infração grave, e a multa é emitida pelo Governo do Estado, por meio do DER, logo a cobrança da tarifa continua em aberto.
O "Pedágio Sem Cancela - EPR" começa a operar às zero horas do dia 4 de junho de 2024.
É possível sim, basta solicitar para o suporte da EPR no telefone 0800 290 0459. Em caso de solicitação de resgate do saldo pré-pago não utilizado, o valor devolvido sofrerá o desconto de custos financeiros conforme a modalidade de Abastecimento:
• Se Pessoa Física (CPF) - desconto de 2,95% sobre o saldo resgatado;
• Se Pessoa Jurídica (CNPJ) - desconto de 2,95% sobre o saldo resgatado acrescido de R$ 0,50 (Cinquenta Centavos de Real).
LMG-877: Início na divisa do Estado até o cruzamento com a BR 459, em Poços de Caldas.
CMG-146: Entre o cruzamento com a LMG-877 (Poços de Caldas) e o cruzamento com a MG-455 (Andradas).
MG-455: Início na divisa do Estado (Andradas) e o cruzamento com a BR 459 (Santa Rita de Caldas), passando por Ibitiura de Minas
MG-290: De Pouso Alegre, passando por Borda da Mata, Jacutinga, até a divisa com SP.
MG-295: Entre o cruzamento da MG-290 (Inconfidentes) até Bueno Brandão.
MG-173: Entre o cruzamento da BR 459 (Santa Rita do Sapucaí), passando por Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis, Gonçalves, até a divisa do Estado.
MG-459: Entre o cruzamento da MG-290 (Ouro Fino) e a divisa do Estado (Monte Sião).
BR-459: Início em Poços de Caldas passando por Caldas, Ipuiuna, Senador José Bento, Congonhal, Piranguinho até Itajubá.